Ana Carolina Tedoldi

Posso dispor de 100% dos meus bens para “fulano”?

DEPENDE! De que? Se você tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) poderá dispor de 50% dos seus bens livremente. Os outros 50% terão que ser distribuídos pelos herdeiros necessários na ordem legal. E quem são os herdeiros necessários? São os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Sendo que primeiro são chamados os descendentes em concorrência […]