DEPENDE!
De que?
Se você tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) poderá dispor de 50% dos seus bens livremente. Os outros 50% terão que ser distribuídos pelos herdeiros necessários na ordem legal. E quem são os herdeiros necessários?
São os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Sendo que primeiro são chamados os descendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro, se houver, e a depender do regime de bens, pois se o regime for da comunhão universal ou da separação obrigatória (legal) de bens não haverá a concorrência e só os descendentes que herdarão.
Não havendo descendentes, são chamados os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro, se houver, independentemente do regime de bens.
Não havendo ascendentes, a herança fica toda para o cônjuge ou companheiro, independente do regime de bens. Ou seja, até mesmo o casado com separação obrigatória de bens será herdeiro.
Mas se não tem nenhum dos herdeiros anteriores, ou seja, nenhum dos herdeiros necessários, a pessoa poderá dispor livremente de 100% dos seus bens.
Então, se eu não tenho filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro(a) posso deixar todo meu patrimônio para um(a) sobrinho(a) específico(a), e nada para meus irmãos?
SIM. Os irmãos (colaterais) só serão chamados para herdar se não houver os herdeiros necessários e testamento dispondo de forma diversa.
Ana Carolina Tedoldi